6.12.05

OS CICLISTAS E O NOVO CÓDIGO DA ESTRADA

A última versão do Código da Estrada (Decreto- Lei nº44/2005 de 23 de Fevereiro) constituiu uma oportunidade perdida para a corecção de algo que está mal há miutos anos no que diz respeito à regulamentação da circulação de bicicletas em Portugal. O artigo 32º que retira expressamente à bicicleta q prioridade em cruzamentos, mesmo em circunstãncias em que seria aconselhável e intuitivo que a tivesse, constitui uma verdadeira licença para matar. A obrigatoriedade de transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios (artigo 90º), sem deixar o ciclista fazer a avaliação subjectiva da sua segurança, é uma regra há muito abandonada pela maior parte dos códigos de estrada europeus.
Urge, portanto, para além de um intenso programa para a educação da segurança rodoviária para todas as idades, uma revisão do Código de Estrada, para que este proteja de forma afectiva o ciclista e nele inclua noções mais actuais e razoáveis de encarar o uso da bicicleta em Portugal.
Texto de Mário Alves.
Não deixe de colaborar na petição:
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